segunda-feira, 21 de março de 2011

Problemas Trabalhistas mais Comuns

A seguir, faremos a descrição dos problemas trabalhistas mais comuns. É uma descrição rápida que responderá às dúvidas mais simples. Iremos postar artigos mais profundos sobre cada tema. Mas enquanto isso qualquer dúvida mais complexa de algum caso mais específico poderá ser questionado na seção de comentários abaixo ou no e-mail cidadao.adv@gmail.com.
Hora Extra:
É quando o trabalhador faz uma jornada diária mais longa que o definido em contrato. Salvo exceções legais ou previstas em acordos coletivos de trabalho, em geral a jornada de trabalho diária é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Quando o trabalhador executar hora extra a jornada não deverá exceder 10 horas por dia. Isso significa que a hora extra, como regra geral, não deverá exceder 2h/dia. Somente poderá ser acima de 2horas/dia se houver motivo justificável e excepcional pela empresa. A remuneração da hora extra será acrescida de no mínimo 50%, ou seja, se o trabalhador ganha 5 reais por hora, a hora extra deverá ser R$7,50 (5 + 2,50). O banco de horas não é ilegal, mas só poderá ser usado se for combinado antes com o trabalhador ou com sua associação de classe. As horas devem ser compensadas em no máximo um ano, após isso deverão ser pagas como horas extras.
Repouso Semanal Remunerado:
Como regra geral, todo trabalhador deve ter pelo menos uma folga semanal. O trabalho aos domingos é autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, devendo o repouso semanal remunerado (ou folga) coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Se o trabalhador faltar durante a semana ele deverá ter sua folga mesmo assim. Se ele não justificar a falta terá o dia descontado de seu salário e perde o direito à remuneração da folga.
Licença Maternidade:
As trabalhadoras grávidas entram em regime de estabilidade, exceto no caso de contrato de experiência ou determinado, ou seja, elas não podem ser demitidas arbitrariamente (sem justa causa) desde a configuração da gravidez até 5 meses após o parto. Além disso, as trabalhadoras que derem a luz têm direito de uma licença remunerada de 120 dias. Outro direito é o descanso especial para as mães que amamentam, tendo direito durante a jornada a 2 pausas de 30 minutos cada até a criança completar 6 meses. Aos trabalhadores homens existe a licença paternidade que consiste em 15 dias de afastamento para assistir a esposa sem prejuízo do salário.
Férias Anuais:
Funcionário com mais de 12 meses como contratado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. As férias podem ser divididas em dois períodos não inferiores a 10 dias. O valor pago é o adiantamento do salário mais 1/3 da remuneração. Caso o trabalhador não tire suas férias no período ideal, o empregador deverá pagar o dobro da remuneração devida. O trabalhador pode, também, vender 10 dias das suas férias ao empregador.
Acúmulo de Cargos e Desvio de Função:
Pode ocorrer de o trabalhador exercer uma atividade diferente da atividade para o qual foi contratado. Nesse caso é necessário saber se existe um acúmulo de cargos ou desvio de função. Na acumulação de cargos o trabalhador, além de realizar as atividades para a quais foi contratado, também  realiza atividades de outro cargo e no desvio de função o trabalhador não exerce as funções descritas em sua carteira de trabalho, mas sim, exerce uma atividade totalmente diferente da qual foi contratado.  Nos dois casos é necessário analisar quanto a menos o trabalhador está recebendo e direito a receber a diferença salarial de todo o período em que esteve com acúmulo de cargo ou executando outra função, bem como, todos os direitos dos cargos de fato exercidos.

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