terça-feira, 22 de março de 2011

Monitoramento de e-mail corporativo

Muitas pessoas nos procuram questionando sobre o uso de e-mail no trabalho. Existem umas considerações preliminares que precisam ser feitas. A diferença entre o e-mail pessoal do funcionário e e-mail corporativo. O e-mail corporativo é aquele que geralmente tem o nome do funcionário @<nomedaempresa>.com.br.  É o e-mail que a empresa faz para o funcionário quando ele é contratado. Esse e-mail corporativo é diferente do e-mail pessoal, que é usado para falar com amigos e parentes.

O e-mail corporativo é uma ferramenta que empresa coloca a disposição do funcionário. Portanto, como uma ferramenta de trabalho, deve ser usada exclusivamente para exercício das funções do empregado. Por ser fornecida pela empresa, cabe a ela definir os limites de uso, podendo fiscalizar.

Não há o que se falar em invasão de privacidade quando uma empresa analisa os e-mails trocados entre os funcionários por meio do e-mail corporativo. Nesse entendimento o TST (Tribunal Superior do Trabalho) no Recurso RR 9961/2004-015-09-00.1, definiu a posição que deve ser tomada pelos tribunais afirmando que “O acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio e-mail.”

Alguns doutrinadores acreditam que o funcionário deve ser avisado sobre o monitoramento dos e-mails, que apenas com o aviso que seria possível a monitoração, devendo estar presente, inclusive, no contrato de trabalho. Porém, prevalece o entendimento do tribunal.

O alerta é não apenas para o e-mail corporativo, mas para ligações telefônicas e gravações do circuito de câmeras de segurança. Todos esses meios servem como provas em processos trabalhistas, podendo justificar uma demissão por justa causa.

Nossa orientação é para que não envie nenhum tipo de piadas, correntes ou pornografia do seu e-mail corporativo.  Evite também acessar sites que não estão relacionados às suas funções. Use seu horário de almoço, ou acesse quando chegar em casa as redes sociais e os sites que gosta de acompanhar. 

Um comentário:

  1. Boa noite, gostaria de tirar algumas dúvidas como ex funcionária, para que eu possa entrar contra essa empresa na justiça. Por favor, me passe um contato onde posso fazer isso. Grata, Adriana Peixoto.

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