segunda-feira, 21 de março de 2011

Site do Ministério do Trabalho Ensina a Profissão de Prostituta


O site do Ministério do Trabalho (http://www.mtecbo.gov.br) classifica todas as profissões e dá dicas das funções e de como deve se comportar o trabalhador. Porém, ao ir em “Buscas” e colocar palavras como: Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta ou Trabalhador do sexo. Lá encontrará uma descrição completa da profissão de prostituta.
O site do ministério dá dicas de como uma profissional dessa área deve se comportar e quais atividades deve exercer dentro da sua área de atuação. As dicas vão de “Competências pessoais” a “Relatório de Tabela de Atividades”.

Quem fizer a busca poderá encontrar coisas como: A profissional do sexo deve “Demonstrar capacidade de persuasão”, “Demonstrar capacidade de realizar fantasias sexuais”, “Reconhecer o potencial do cliente”, “Cuidar da higiene pessoal” e outros.

O site descreve com minúcia as atividades colocando os requisitos da profissão e nível de escolaridade média.

Vale lembrar que no Brasil prostituição não é crime. Na lei penal brasileira é crime o favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual. Por exemplo, manter uma casa de prostituição é crime ou agenciar mulheres para fins sexuais, também, é crime.

As informações aqui colocadas podem ser encontradas no site do Ministério do Trabalho, http://www.mtecbo.gov.br, e no Código Penal Brasileiro, artigo 228 e seguintes, http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del2848.htm.

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